SADEI – Sistema Automático de Deteção e Extinção de Incêndio

Os Sistemas Automáticos de Deteção e Extinção de Incêndio nas instalações são um equipamento fundamental para o salvamento de vidas humanas através do aviso atempado da ocorrência de um incêndio e consequente evacuação do local do incidente.

De acordo com o Decreto-Lei nº 368/99 e da portaria nº 1372/2001, estes sistemas são obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, unidades industriais, edifícios públicos, edifícios habitacionais e garagens/parques de estacionamento.

Os Sistemas Automáticos de Deteção e Extinção de Incêndio são por norma supervisionados por uma central que em caso de localização de um foco de incêndio ou alarme confirmado, dará os alarmes para os quais está programada.

Estes sistemas são basicamente compostos por:

  • Painel de comando e receção – Central de deteção de incêndio
  • Dispositivos automáticos passivos – Designam-se por passivos porque é uma acção externa que dá origem ao alarme – Ex.: fogo no caso dos detectores e alarmes confirmados no caso das botoneiras
  • Dispositivos de alerta ótico e acústico – Sirenes de alarme e sinalizadores óticos